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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.820 de 06 de junho de 2022

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Art. 2º

– Cabe à Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo - Fundação Florestal, entidade vinculada à Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, a administração e a gestão do Parque Estadual Carlos Botelho.