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objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual de São Paulo67.947 de 15/09/2023

    Art. 2º, §2º - O coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, além de pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para realização do objeto deste Grupo de Trabalho.

  • Decreto Estadual de São Paulo66.426 de 10/01/2022

    Art. 3º - Após a publicação da lei orçamentária anual, o autor da emenda deverá indicar ao Poder Executivo, no prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o beneficiário e respectivo número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o objeto da emenda e o seu valor. Seção II - Da Análise Dos Impedimentos de Ordem Técnica...

  • Decreto Estadual de São Paulo58.065 de 22/05/2012

    Art. 1º - Fica a Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude autorizada a representar o Estado na celebração de convênios com Municípios paulistas, que venham a constar de relação aprovada por despacho do Secretário-Chefe da Casa Civil, publicada no Diário Oficial do Estado, tendo como objeto a transferência de recursos financeiros para aquisição de equipamentos destinados à implantação do Projeto "Academia ao Ar Livre".

  • Decreto Estadual de São Paulo62.809 de 25/08/2017

    Art. 1º - A Medalha "Aldo Chioratto" evocativa ao Movimento do Escotismo Brasileiro na participação dos Escoteiros na Revolução Constitucionalista de 1932, instituída pelo Núcleo M.M.D.C - Atibaia "Soldado Bento Soares", tem por objetivo galardoar personalidades civis, eclesiásticas e militares, instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, em especial os Escoteiros de todos os Grupos do País que contribuam para o engrandecimento deste Núcleo, ou prestem relevantes serviços à gente de Atibaia, de São Paulo e do Brasil e que sejam merecedores de especial distinção.

  • Decreto Estadual de São Paulo62.866 de 03/10/2017

    Art. 1º - Ficam os Secretários de Estado e o Procurador Geral do Estado autorizados a permitir o uso, a título precário e por prazo determinado, em favor do agente financeiro do tesouro estadual, de partes ou dependências de imóveis sob administração das respectivas Pastas e da Procuradoria Geral do Estado, próprios ou de terceiros, ocupados por órgãos da administração direta, autárquica ou fundacional, para o fim de instalação de Agências, Postos de Atendimento – PAs e/ou Postos de Atendimento Eletrônico – PAEs da referida instituição financeira.

  • Decreto Estadual de São Paulo49.762 de 06/07/2005

    Art. 1º - A alínea "g" acrescentada ao inciso I do artigo 1º do Decreto nº 39.930, de 30 de janeiro de 1995, pelo Decreto nº 40.047, de 13 de abril de 1995, passa a ter a seguinte redação: "g) para exercer, por tempo determinado, com fundamento no inciso IV do artigo 64 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, atividades junto a órgãos ou entidades da União ou dos Estados, em Brasília-DF, até o limite de 9 (nove);". (NR)...

  • Decreto Estadual de São Paulo65.199 de 22/09/2020

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e por prazo determinado, da concessionária Bloco de Onze Aeroportos do Brasil S/A, área aeroportuária com 209,94m² (duzentos e nove metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados), localizada no saguão central, piso térreo, do Aeroporto de Congonhas, na Avenida Washington Luís, s/n°, Vila Congonhas, no Município de São Paulo, área essa identificada e descrita nos autos do Processo n° 058.00072619/2024-08. (NR)...

  • Decreto Estadual de São Paulo66.819 de 06/06/2022

    Art. 9º - As compras da Administração Pública, cujo objeto seja a aquisição direta dos produtos e subprodutos florestais referidos no artigo 1º deste decreto, deverão contemplar no instrumento convocatório, como condição para a celebração do contrato, a exigência de apresentação do comprovante de validação do cadastro do licitante no Cadastro Estadual das Pessoas Jurídicas que comercializam, no Estado de São Paulo, produtos e subprodutos florestais de origem nativa da flora brasileira - CADMADEIRA.