“objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Estadual
- Decreto Estadual de São Paulo61.175 de 18/03/2015
Art. 16, III - articular providências e promover o desenvolvimento de iniciativas com vista à plena consecução do objetivo definido, à efetividade das ações e ao seu aprimoramento contínuo;...
- Decreto Estadual de São Paulo48.312 de 10/12/2003
Art. 13, Parágrafo Único - A medida de que trata o "caput" será determinada pelo Conselho Superior de Honrarias e Mérito da Sociedade, por maioria absoluta dos votos de seus membros comunicando-se ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.
- Decreto Estadual de São Paulo68.339 de 22/02/2024
Art. 1º - Fica transferida, da Secretaria da Justiça e Cidadania para a Secretaria de Esportes, a administração de parte do imóvel localizado na Avenida Morvan Dias de Figueiredo, nº 4400, Vila Guilherme, no Município de São Paulo, objeto da Transcrição n° 25.321, do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, cadastrado no SGI sob o n° 19.465, parte essa com área de 10.800,00 m² (dez mil e oitocentos metros quadrados), identificada e descrita no Processo Digital 018.00005658/2023-50.
- Decreto Estadual de São Paulo61.804 de 18/01/2016
Art. 1º, §1º - O objeto dos convênios a serem firmados com Municípios, por intermédio de seus Fundos Sociais de Solidariedade, consistirá na transferência de recursos materiais e financeiros, a título de auxílio, destinados à aquisição de insumos necessários à continuidade do projeto de que trata o "caput" deste artigo.
- Decreto Estadual de São Paulo54.276 de 27/04/2009
Art. 32 - Os artigos 4º e 5º do Decreto nº 22.789, de 19 de outubro de 1984, passam a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 4º - O Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo - SAESP conta com: I - órgão central, a Unidade do Arquivo Público do Estado, da Casa Civil; II - órgãos setoriais, 1 (uma) unidade técnica responsável pela gestão de documentos dos arquivos públicos dos órgãos e entidades estaduais referidos no artigo 1º do Decreto nº 48.897, de 27 de agosto de 2004 . Parágrafo único - A definição dos órgãos setoriais do SAESP nas Secretarias de Estado, na Procuradoria Geral do Estado e nas Autarquias será objeto de decretos específicos...
- Decreto Estadual de São Paulo52.302 de 25/10/2007
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Bauru, do imóvel localizado no Distrito de Tibiriçá, naquele município, com área de 43.120,00m² (quarenta e três mil, cento e vinte metros quadrados), conforme identificado nos autos do processo PGE-29.621/1967 (GDOC-16847-494598/05).
- Decreto Estadual de São Paulo69.012 de 25/10/2024
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, uma área de 48m² (quarenta e oito metros quadrados) no Parque da Luz, Praça da Luz, no Município de São Paulo, identificada e descrita nos autos do Processo Digital 025.00006954/2024-04.
- Decreto Estadual de São Paulo69.011 de 25/10/2024
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, uma área com 81m² (oitenta e um metros quadrados), situada no Largo do Arouche, bairro República, no Município de São Paulo, identificada e descrita nos autos do Processo Digital 025.00006950/2024-18.