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Decreto Estadual de São Paulo nº 68.339 de 22 de fevereiro de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica transferida, da Secretaria da Justiça e Cidadania para a Secretaria de Esportes, a administração de parte do imóvel localizado na Avenida Morvan Dias de Figueiredo, nº 4400, Vila Guilherme, no Município de São Paulo, objeto da Transcrição n° 25.321, do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, cadastrado no SGI sob o n° 19.465, parte essa com área de 10.800,00 m² (dez mil e oitocentos metros quadrados), identificada e descrita no Processo Digital 018.00005658/2023-50.

Parágrafo único

– A parte do imóvel a que se refere o "caput" deste artigo destinar-se-á ao desenvolvimento de práticas desportivas e atividades socioculturais para a população.

Art. 2º

– Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, da parte do imóvel descrito no "caput" do artigo 1°, em favor do Município de São Paulo.

Art. 3º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


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