Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.339 de 22 de fevereiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transferida, da Secretaria da Justiça e Cidadania para a Secretaria de Esportes, a administração de parte do imóvel localizado na Avenida Morvan Dias de Figueiredo, nº 4400, Vila Guilherme, no Município de São Paulo, objeto da Transcrição n° 25.321, do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, cadastrado no SGI sob o n° 19.465, parte essa com área de 10.800,00 m² (dez mil e oitocentos metros quadrados), identificada e descrita no Processo Digital 018.00005658/2023-50.
Parágrafo único
– A parte do imóvel a que se refere o "caput" deste artigo destinar-se-á ao desenvolvimento de práticas desportivas e atividades socioculturais para a população.