Decreto Estadual de São Paulo nº 52.302 de 25 de outubro de 2007
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Bauru, do imóvel localizado no Distrito de Tibiriçá, naquele município, com área de 43.120,00m² (quarenta e três mil, cento e vinte metros quadrados), conforme identificado nos autos do processo PGE-29.621/1967 (GDOC-16847-494598/05).
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á ao desenvolvimento de atividades sociais em prol da população local.
A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.