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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.302 de 25 de outubro de 2007

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Bauru, do imóvel localizado no Distrito de Tibiriçá, naquele município, com área de 43.120,00m² (quarenta e três mil, cento e vinte metros quadrados), conforme identificado nos autos do processo PGE-29.621/1967 (GDOC-16847-494598/05).

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á ao desenvolvimento de atividades sociais em prol da população local.