Decreto Estadual de São Paulo46.586 de 07/03/2002Art. 1º - Fica homologada a declaração, por 90 (noventa) dias, da Situação de Emergência, nas áreas abrangidas pelas Administrações Regionais da Móoca, Penha, São Mateus e do Vale do Aricanduva/Vila Formosa, do Município de São Paulo, objeto do Decreto Municipal nº 41.707, de 20 de fevereiro de 2002.