Decreto Estadual de São Paulo nº 54.878 de 06 de outubro de 2009
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
As alíneas "b" e "c" do inciso I do artigo 3º do Decreto nº 31.170, de 31 de janeiro de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação: "b) ter como objeto a representação de servidores integrantes do serviço público estadual; c) congregar servidores públicos estaduais;". (NR)