Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual de São Paulo nº 54.878 de 06 de outubro de 2009

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

As alíneas "b" e "c" do inciso I do artigo 3º do Decreto nº 31.170, de 31 de janeiro de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação: "b) ter como objeto a representação de servidores integrantes do serviço público estadual; c) congregar servidores públicos estaduais;". (NR)

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 54.878 de 06 de outubro de 2009