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Decreto Estadual de São Paulo nº 46.586 de 07 de março de 2002

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica homologada a declaração, por 90 (noventa) dias, da Situação de Emergência, nas áreas abrangidas pelas Administrações Regionais da Móoca, Penha, São Mateus e do Vale do Aricanduva/Vila Formosa, do Município de São Paulo, objeto do Decreto Municipal nº 41.707, de 20 de fevereiro de 2002.

Art. 2º

Os órgãos estaduais providenciarão, dentro de suas respectivas atribuições, o retorno do atendimento das necessidades básicas da população, no município.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de fevereiro de 2002.


Decreto Estadual de São Paulo nº 46.586 de 07 de março de 2002