Decreto Estadual de São Paulo nº 46.586 de 07 de março de 2002
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica homologada a declaração, por 90 (noventa) dias, da Situação de Emergência, nas áreas abrangidas pelas Administrações Regionais da Móoca, Penha, São Mateus e do Vale do Aricanduva/Vila Formosa, do Município de São Paulo, objeto do Decreto Municipal nº 41.707, de 20 de fevereiro de 2002.
Os órgãos estaduais providenciarão, dentro de suas respectivas atribuições, o retorno do atendimento das necessidades básicas da população, no município.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de fevereiro de 2002.