Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.586 de 07 de março de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica homologada a declaração, por 90 (noventa) dias, da Situação de Emergência, nas áreas abrangidas pelas Administrações Regionais da Móoca, Penha, São Mateus e do Vale do Aricanduva/Vila Formosa, do Município de São Paulo, objeto do Decreto Municipal nº 41.707, de 20 de fevereiro de 2002.