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Decreto Estadual de São Paulo nº 52.784 de 07 de março de 2008

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Penápolis, os imóveis abaixo relacionados, objeto da Lei municipal nº 1.501, de 21 de dezembro de 2007, conforme descritos e caracterizados nos autos do Processo GS-155/08-SSP:

I

Área 1, matricula nº 32.104, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Penápolis, consistente de um lote de terreno sob nº 1 (um), da quadra "única", localizado na Avenida Mato Grosso, esquina com a Rua João Fatori, Município e Comarca de Penápolis, com área de 3.142,50m² (três mil, cento e quarenta e dois metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados);

II

Área 2, matrícula nº 32.105, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Penápolis, consistente de um lote de terreno sob nº 2 (dois), da quadra "única", localizado na Rua Nain Eid, esquina com a Avenida Mato Grosso, Município e Comarca de Penápolis, com área de 3.070,00m² (três mil e setenta metros quadrados).

Parágrafo único

- Os imóveis de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-ão à instalação de unidades subordinadas à Secretaria da Segurança Pública, na seguinte conformidade: 1. a área descrita no inciso I deste artigo, à Delegacia de Polícia Civil; 2. a área descrita no inciso II deste artigo, à 2ª Companhia, do 2º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.