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objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual de São Paulo45.427 de 20/11/2000

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Caetano do Sul, de imóveis consistentes em terrenos e edificações situados à Estrada das Lágrimas, nº 1.630, Bairro Mauá, e Rua Lisboa, nº 399, Bairro Oswaldo Cruz, naquele Município.

  • Decreto Estadual de São Paulo46.566 de 26/02/2002

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, ao Município de Caraguatatuba, a título precário e por prazo indeterminado, de imóvel com benfeitorias, localizado à Praça Dr. Candido Motta n.º 72, Centro, com 3.826,00m² e área construída de 827,00m², anteriormente ocupado pela Escola Municipal de Ensino Fundamental "Adaly Coelho Passos".

  • Decreto Estadual de São Paulo52.186 de 20/09/2007

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Pindamonhangaba, de uma área denominada Bairro do Mandú, com exceção dos lotes nºs 1, 2, 3, 32 e 36, localizada naquele município, conforme identificada nos autos do processo GG-810/1999.

  • Decreto Estadual de São Paulo53.951 de 08/01/2009

    Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 51.085, de 1º de setembro de 2006 , que autorizou a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, da Companhia Energética de São Paulo - CESP, o imóvel localizado na Rua 4, nº 1.252, Centro, Município de Rio Claro.

  • Decreto Estadual de São Paulo57.458 de 25/10/2011

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, mediante permissão de uso a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, duas áreas com as características, limites e confrontações constantes dos autos do processo SMA 0129/2005, que assim se descrevem:...

  • Decreto Estadual de São Paulo51.430 de 27/12/2006

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Barão de Antonina, de uma área com 13,16ha (treze hectares e dezesseis ares), localizada naquele município, conforme identificada nos autos do Processo PGE-256/2001 (GDOC-16151-718628/01) e apenso.

  • Decreto Estadual de São Paulo46.076 de 31/08/2001

    Art. 16 - Nas edificações e áreas de risco a serem construídas cabe aos respectivos autores e/ou responsáveis técnicos, o detalhamento técnico dos projetos e instalações das medidas de segurança contra incêndio objeto deste Regulamento, e ao responsável pela obra, o fiel cumprimento do que foi projetado.

  • Decreto Estadual de São Paulo58.996 de 25/03/2013

    Art. 6º, I - identificar as unidades territoriais que, por suas características físicas, biológicas e sócio-econômicas, bem como por sua dinâmica e contrastes internos, devam ser objeto de disciplina especial;...