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Decreto Estadual de São Paulo nº 52.186 de 20 de setembro de 2007

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Pindamonhangaba, de uma área denominada Bairro do Mandú, com exceção dos lotes nºs 1, 2, 3, 32 e 36, localizada naquele município, conforme identificada nos autos do processo GG-810/1999.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à implantação, com o acompanhamento do Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP, no que couber, de projetos de relevante interesse público e social.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação


Decreto Estadual de São Paulo nº 52.186 de 20 de setembro de 2007