Decreto Estadual de São Paulo nº 46.566 de 26 de fevereiro de 2002
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, ao Município de Caraguatatuba, a título precário e por prazo indeterminado, de imóvel com benfeitorias, localizado à Praça Dr. Candido Motta n.º 72, Centro, com 3.826,00m² e área construída de 827,00m², anteriormente ocupado pela Escola Municipal de Ensino Fundamental "Adaly Coelho Passos".
A permissão de uso será formalizada por meio de termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de Taubaté, da Procuradoria Geral do Estado, dele constando as condições impostas pela permitente.