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Decreto Estadual de São Paulo nº 46.566 de 26 de fevereiro de 2002

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, ao Município de Caraguatatuba, a título precário e por prazo indeterminado, de imóvel com benfeitorias, localizado à Praça Dr. Candido Motta n.º 72, Centro, com 3.826,00m² e área construída de 827,00m², anteriormente ocupado pela Escola Municipal de Ensino Fundamental "Adaly Coelho Passos".

Parágrafo único

- O imóvel destina-se a abrigar um Centro Cultural.

Art. 2º

A permissão de uso será formalizada por meio de termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de Taubaté, da Procuradoria Geral do Estado, dele constando as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 46.566 de 26 de fevereiro de 2002