Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.566 de 26 de fevereiro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, ao Município de Caraguatatuba, a título precário e por prazo indeterminado, de imóvel com benfeitorias, localizado à Praça Dr. Candido Motta n.º 72, Centro, com 3.826,00m² e área construída de 827,00m², anteriormente ocupado pela Escola Municipal de Ensino Fundamental "Adaly Coelho Passos".
Parágrafo único
- O imóvel destina-se a abrigar um Centro Cultural.