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Decreto Estadual de São Paulo nº 51.430 de 27 de dezembro de 2006

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Barão de Antonina, de uma área com 13,16ha (treze hectares e dezesseis ares), localizada naquele município, conforme identificada nos autos do Processo PGE-256/2001 (GDOC-16151-718628/01) e apenso.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á ao desenvolvimento de projeto social voltado às famílias de baixa renda.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 51.430 de 27 de dezembro de 2006