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Decreto Estadual de São Paulo nº 53.951 de 08 de janeiro de 2009

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica revogado o Decreto nº 51.085, de 1º de setembro de 2006 , que autorizou a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, da Companhia Energética de São Paulo - CESP, o imóvel localizado na Rua 4, nº 1.252, Centro, Município de Rio Claro.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 53.951 de 08 de janeiro de 2009