Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.951 de 08 de janeiro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica revogado o Decreto nº 51.085, de 1º de setembro de 2006 , que autorizou a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, da Companhia Energética de São Paulo - CESP, o imóvel localizado na Rua 4, nº 1.252, Centro, Município de Rio Claro.