Decreto Estadual de São Paulo52.609 de 04/01/2008Art. 2º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso a título precário e por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, um imóvel e respectivas benfeitorias, localizado na Avenida do Estado, nº 900, nesta Capital, atualmente sede da Subprefeitura da Sé.