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Decreto Estadual de São Paulo nº 52.609 de 04 de janeiro de 2008

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, do imóvel consistente em um prédio localizado na Rua Álvares Penteado, nº 49/59, Centro, nesta Capital.

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 57.749, de 23 de janeiro de 2012 (art.1º-nova redação para caput) : "Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, de um imóvel consistente em um prédio localizado na Rua Álvares Penteado, nº 49/53, Centro, nesta Capital.". (NR)

§ 1º

O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de órgãos integrantes da administração da Prefeitura do Município de São Paulo.

§ 2º

A permissão de uso de que trata o "caput" deste artigo, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 2º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso a título precário e por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, um imóvel e respectivas benfeitorias, localizado na Avenida do Estado, nº 900, nesta Capital, atualmente sede da Subprefeitura da Sé.

§ 1º

O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de órgãos da administração direta e indireta do Estado.

§ 2º

O termo de permissão de uso de que trata o "caput" deste artigo, será lavrado pela Prefeitura do Município de São Paulo e formalizado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 52.609 de 04 de janeiro de 2008