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Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.609 de 04 de janeiro de 2008

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, do imóvel consistente em um prédio localizado na Rua Álvares Penteado, nº 49/59, Centro, nesta Capital.

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 57.749, de 23 de janeiro de 2012 (art.1º-nova redação para caput) : "Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, de um imóvel consistente em um prédio localizado na Rua Álvares Penteado, nº 49/53, Centro, nesta Capital.". (NR)

§ 1º

O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de órgãos integrantes da administração da Prefeitura do Município de São Paulo.

§ 2º

A permissão de uso de que trata o "caput" deste artigo, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.