Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.609 de 04 de janeiro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, do imóvel consistente em um prédio localizado na Rua Álvares Penteado, nº 49/59, Centro, nesta Capital.
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 57.749, de 23 de janeiro de 2012 (art.1º-nova redação para caput) : "Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, de um imóvel consistente em um prédio localizado na Rua Álvares Penteado, nº 49/53, Centro, nesta Capital.". (NR)
§ 1º
O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de órgãos integrantes da administração da Prefeitura do Município de São Paulo.
§ 2º
A permissão de uso de que trata o "caput" deste artigo, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.