Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.609 de 04 de janeiro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso a título precário e por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, um imóvel e respectivas benfeitorias, localizado na Avenida do Estado, nº 900, nesta Capital, atualmente sede da Subprefeitura da Sé.
§ 1º
O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de órgãos da administração direta e indireta do Estado.
§ 2º
O termo de permissão de uso de que trata o "caput" deste artigo, será lavrado pela Prefeitura do Município de São Paulo e formalizado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado.