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objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual de São Paulo45.085 de 31/07/2000

    Art. 6º - Todos os atos relativos aos procedimentos da dispensa de licitação e da licitação na modalidade convite serão formalizados e registrados em processo, inclusive aqueles que tenham sido objeto de manifestação por meio eletrônico.

  • Decreto Estadual de São Paulo61.836 de 18/02/2016

    Art. 3º - Caberá ao Secretário de Estado ou ao Procurador Geral do Estado designar servidores do respectivo órgão ou entidade vinculada, ou militar do Estado, para classificar a informação, objeto de pedido de informação, em qualquer grau de sigilo, mediante a elaboração de Termo de Classificação de Informação – TCI, do qual constará o seguinte:...

  • Decreto Estadual de São Paulo62.255 de 08/11/2016

    Art. 26, II - processar as licitações para aquisição de medicamentos até a homologação e adjudicação do objeto ao vencedor do certame, emitindo parecer sobre o seu resultado;...

  • Decreto Estadual de São Paulo68.051 de 31/10/2023

    Art. 2º, XII - conduzir os processos de contratação de bens e serviços, observando o procedimento legal incidente em relação a cada objeto e fonte de recurso envolvida;...

  • Decreto Estadual de São Paulo61.983 de 24/05/2016

    Art. 1º, XVII, o - o item 23: "23 - interruptores horários e outros aparelhos que permitam acionar um mecanismo em tempo determinado, munidos de maquinismo de aparelhos de relojoaria ou de motor síncrono, 9107.00;" (NR);...

  • Decreto Estadual de São Paulo59.354 de 15/07/2013

    Art. 2º, §5º - Não será permitida contratação de professor por tempo determinado, prevista na Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009 , exceto para atendimento a alunos portadores de necessidades especiais, conforme regulamentação específica.

  • Decreto Estadual de São Paulo49.566 de 25/04/2005

    Art. 1º - Considera-se intervenção de baixo impacto ambiental em área de preservação permanente localizada no Estado de São Paulo, a que se refere o § 3º, do artigo 4º da Lei federal nº4.771, de 15 de setembro de 1965 - Código Florestal, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001, a execução de atividades ou empreendimentos que, considerados sua dimensão e localização e levando-se em conta a tipologia e a função ambiental da vegetação objeto de intervenção, bem como a situação do entorno, não acarretem alterações adversas, significativas e permanentes, nas condições ambienta...

  • Decreto Estadual de São Paulo66.483 de 03/02/2022

    Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 3 de fevereiro de 2022 JOÃO DORIA Anexo a que se refere o § 2º do artigo 2º do Decreto nº 66.483, de 3 de fevereiro de 2022 Processo SESP nº Convênio nº CONVÊNIO QUE CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESPORTES, E O MUNICÍPIO DE , OBJETIVANDO A REALIZAÇÃO DOS JOGOS PARALÍMPICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO – PARESP. O ESTADO DE SÃO PAULO, por inter­médio da SECRETARIA DE ESPORTES, com sede na , São Paulo, Capital, inscrita no CNPJ , neste ato representada por seu Titular, ...