Decreto Estadual de São Paulo57.739 de 17/01/2012Art. 6º - Aprovada a indicação, será remetida ao Presidente da Câmara Ítalo-Brasileira de Comércio, Indústria e Agricultura, que, se a homologar, determinará o preenchimento do diploma e remessa deste ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, juntamente com cópia dos elementos informativos a que alude o artigo 5º deste regulamento.