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Decreto Estadual de São Paulo nº 49.813 de 22 de julho de 2005

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Urupês, dos imóveis localizados naquele município, Estado de São Paulo, conforme descritos e caracterizados nos autos do Processo SE-3240/0055/99, a saber:

I

o prédio da antiga EEPG "Maria da Glória Robert Lima de Almeida", localizado à Rua Januário Barbosa, nº 245, Centro;

II

o prédio da antiga EEPG "Maria de Lourdes Costa Nunes", localizado à Rua Álvaro Veiga, nº 266, Distrito de São João do Itaguaçu.

Parágrafo único

- Os imóveis de que trata este decreto serão destinados à instalação de unidades de ensino fundamental.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata o artigo 1º deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 49.813 de 22 de julho de 2005