Decreto Estadual de São Paulo nº 49.813 de 22 de julho de 2005
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Urupês, dos imóveis localizados naquele município, Estado de São Paulo, conforme descritos e caracterizados nos autos do Processo SE-3240/0055/99, a saber:
o prédio da antiga EEPG "Maria da Glória Robert Lima de Almeida", localizado à Rua Januário Barbosa, nº 245, Centro;
o prédio da antiga EEPG "Maria de Lourdes Costa Nunes", localizado à Rua Álvaro Veiga, nº 266, Distrito de São João do Itaguaçu.
- Os imóveis de que trata este decreto serão destinados à instalação de unidades de ensino fundamental.
A permissão de uso de que trata o artigo 1º deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado dele devendo constar as condições impostas pela permitente.