Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.813 de 22 de julho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Urupês, dos imóveis localizados naquele município, Estado de São Paulo, conforme descritos e caracterizados nos autos do Processo SE-3240/0055/99, a saber:
I
o prédio da antiga EEPG "Maria da Glória Robert Lima de Almeida", localizado à Rua Januário Barbosa, nº 245, Centro;
II
o prédio da antiga EEPG "Maria de Lourdes Costa Nunes", localizado à Rua Álvaro Veiga, nº 266, Distrito de São João do Itaguaçu.
Parágrafo único
- Os imóveis de que trata este decreto serão destinados à instalação de unidades de ensino fundamental.