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Decreto Estadual de São Paulo nº 51.000 de 26 de julho de 2006

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica transferido da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, para uso da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM-SP, o imóvel localizado na Rua Florêncio de Abreu, nº 848, Bairro da Luz, nesta Capital, com área de 1.504,00m² (um mil, quinhentos e quatro metros quadrados), conforme identificado nos autos do Processo SJDC-270.044/06.

Parágrafo único

- O imóvel que trata o "caput" será de uso compartilhado com a Corregedoria Geral da Administração, que ocupará o 4º andar e com a Superintendência do POUPATEMPO - Centrais de Atendimento ao Cidadão, que ocupará o 2º andar. (*) Redação dada pelo Decreto nº 51.664, de 15 de março de 2007 "Parágrafo único - O imóvel de que trata o"caput" deste artigo será de uso compartilhado com a Superintendência do POUPATEMPO - Centrais de Atendimento ao Cidadão, que ocupará o 2º andar.". (NR)

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 56.387, de 9 de novembro de 2010 (art.1º-nova redação para parágrafo) : "Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, será de uso compartilhado com a Secretaria de Gestão Pública, que ocupará o 2º andar.". (NR)

Art. 2º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e remunerado e por prazo indeterminado, em favor do Banco Nossa Caixa S.A., de área com 31,00m² (trinta e um metros quadrados), parte do 3º andar do imóvel de que trata o artigo 1º deste decreto.

§ 1º

A área de que trata o "caput" destinar-se-á à instalação de Posto Bancário.

§ 2º

A permissão de uso de que trata este artigo, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 51.000 de 26 de julho de 2006