Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.000 de 26 de julho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transferido da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, para uso da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM-SP, o imóvel localizado na Rua Florêncio de Abreu, nº 848, Bairro da Luz, nesta Capital, com área de 1.504,00m² (um mil, quinhentos e quatro metros quadrados), conforme identificado nos autos do Processo SJDC-270.044/06.
Parágrafo único
- O imóvel que trata o "caput" será de uso compartilhado com a Corregedoria Geral da Administração, que ocupará o 4º andar e com a Superintendência do POUPATEMPO - Centrais de Atendimento ao Cidadão, que ocupará o 2º andar.
(*) Redação dada pelo Decreto nº 51.664, de 15 de março de 2007
"Parágrafo único - O imóvel de que trata o"caput" deste artigo será de uso compartilhado com a Superintendência do POUPATEMPO - Centrais de Atendimento ao Cidadão, que ocupará o 2º andar.". (NR)
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 56.387, de 9 de novembro de 2010 (art.1º-nova redação para parágrafo) : "Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, será de uso compartilhado com a Secretaria de Gestão Pública, que ocupará o 2º andar.". (NR)