Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.000 de 26 de julho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transferido da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, para uso da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM-SP, o imóvel localizado na Rua Florêncio de Abreu, nº 848, Bairro da Luz, nesta Capital, com área de 1.504,00m² (um mil, quinhentos e quatro metros quadrados), conforme identificado nos autos do Processo SJDC-270.044/06.
Parágrafo único
- O imóvel que trata o "caput" será de uso compartilhado com a Corregedoria Geral da Administração, que ocupará o 4º andar e com a Superintendência do POUPATEMPO - Centrais de Atendimento ao Cidadão, que ocupará o 2º andar.
(*) Redação dada pelo Decreto nº 51.664, de 15 de março de 2007
"Parágrafo único - O imóvel de que trata o"caput" deste artigo será de uso compartilhado com a Superintendência do POUPATEMPO - Centrais de Atendimento ao Cidadão, que ocupará o 2º andar.". (NR)
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 56.387, de 9 de novembro de 2010 (art.1º-nova redação para parágrafo) : "Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, será de uso compartilhado com a Secretaria de Gestão Pública, que ocupará o 2º andar.". (NR)