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objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro442 de 01/07/1981

    Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER PARCELAMENTO DE CRÉDITOS NÃO TRIBUTÁRIOS.

  • Decreto Estadual de São Paulo58.059 de 21/05/2012

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, um imóvel localizado na Rua Galileu Emendabili, nº 99, Jardim Humaitá, Vila Leopoldina, nesta Capital, com área delimitada pelo perímetro 2-3-4-6-7-8-2, de formato irregular, com 4.157,96m² (quatro mil, cento e cinqüenta e sete metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados), objeto do Decreto municipal nº 52.965, de 10 de fevereiro de 2012, conforme descrito e identificado nos autos do processo SDPD-120.204/2...

  • Decreto Estadual do Rio Grande do Sul29.925 de 08/12/1980

    Art. 9º, §7º, III - O "caput" do artigo 10 e o seu § 1º passam a ter a seguinte redação: "Art. 10 - Tendo em vista a natureza do trabalho executado por determinadas classes de servidores, em que não seja possível determinar, por antecipação, os itinerários a percorrer, poder-se-á, analisando caso a caso, permitir o pagamento da indenização mensal, na base estabelecida no artigo anterior, até o limite de 1.000 quilômetros, dispensando-se a comprovação e exigindo-se apenas atestado do superior imediato". "§ 1° - A determinação, em cada caso, da quilometragem mensal, para os efeitos da indenização fixa referida no artigo, é da competência exclusiva do ti...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais10.645 de 22/08/1967

    Art. 2º - – O Polígono envolvente fechado a que se refere o artigo anterior compreende: a área aproximadamente 5.101 (cinco mil cento e um) ares, objeto do atual decreto e a área de aproximadamente 1.105 (mil cento e cinco) ares, já declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo anterior Decreto n. 10.048, de 23 de setembro de 1966, tudo devidamente caracterizado na respectiva planta topográfica, em escala 1:1000, e preparada pela Divisão de Estudos e Projetos do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e integrante de processo das Águas Minerais de M...

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro8.950 de 30/07/2020

    Art. 2º, IV - seja réu em ação penal que tenha por objeto a prática dos crimes previstos no artigo 7 da lei 11.340/2006 e pela prática do crime previsto no art. 121, § 2º, VI, do Código Penal.

  • Decreto Estadual de São Paulo62.859 de 03/10/2017

    Art. 1º - O artigo 1º do Decreto nº 60.289, de 25 de março de 2014 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados – ACNUR, da sala nº 35, situada no 3º pavimento do edifício-sede da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, localizado no Pátio do Colégio nºs 148/184, Centro, Município de São Paulo, conforme identificação constante dos autos do processo SJDC-587/13.". (NR)...

  • Decreto Estadual de São Paulo63.583 de 05/07/2018

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Pedregulho, do imóvel que abrigou a antiga Delegacia de Polícia da cidade, situado na Rua Eliseu Alves Teixeira, s/nº, Bairro Vila Mercedes, naquele Município, contendo 2.550,00m² (dois mil, quinhentos e cinquenta metros quadrados) de terreno, sendo que a benfeitoria já foi demolida, cadastrado no SGI sob o nº 12.367, conforme identificado nos autos do expediente SSP Prot. GS nº 2.956/2017 (SG/598.817/18).

  • Decreto Estadual de São Paulo53.475 de 25/09/2008

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Conselho Nacional de Boxe, associação de administração nacional desportiva de boxe, de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 07.249.363/0001-04, da sala nº 53, localizada no 5º andar do prédio situado na Rua Dona Germaine Burchard, nº 451, Conjunto Desportivo "Baby Barioni", Bairro Água Branca, nesta Capital, devidamente cadastrado no SGI sob o nº 24698, conforme identificada nos autos do processo SELT-646/2008.