Decreto Estadual de São Paulo nº 62.859 de 03 de outubro de 2017
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
O artigo 1º do Decreto nº 60.289, de 25 de março de 2014 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados – ACNUR, da sala nº 35, situada no 3º pavimento do edifício-sede da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, localizado no Pátio do Colégio nºs 148/184, Centro, Município de São Paulo, conforme identificação constante dos autos do processo SJDC-587/13.". (NR)