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Decreto Estadual de São Paulo nº 58.059 de 21 de maio de 2012

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, um imóvel localizado na Rua Galileu Emendabili, nº 99, Jardim Humaitá, Vila Leopoldina, nesta Capital, com área delimitada pelo perímetro 2-3-4-6-7-8-2, de formato irregular, com 4.157,96m² (quatro mil, cento e cinqüenta e sete metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados), objeto do Decreto municipal nº 52.965, de 10 de fevereiro de 2012, conforme descrito e identificado nos autos do processo SDPD-120.204/2011.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, para a implementação de ações conjuntas, visando à acessibilidade das pessoas com deficiência e a criação de condições institucionais para sua inclusão.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 58.059 de 21 de maio de 2012