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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.059 de 21 de maio de 2012

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, um imóvel localizado na Rua Galileu Emendabili, nº 99, Jardim Humaitá, Vila Leopoldina, nesta Capital, com área delimitada pelo perímetro 2-3-4-6-7-8-2, de formato irregular, com 4.157,96m² (quatro mil, cento e cinqüenta e sete metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados), objeto do Decreto municipal nº 52.965, de 10 de fevereiro de 2012, conforme descrito e identificado nos autos do processo SDPD-120.204/2011.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, para a implementação de ações conjuntas, visando à acessibilidade das pessoas com deficiência e a criação de condições institucionais para sua inclusão.