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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 442 de 01 de julho de 1981

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER PARCELAMENTO DE CRÉDITOS NÃO TRIBUTÁRIOS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 30 de junho de 1981


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a conceder parcelamento de créditos não tributários, decorrentes de decisão judicial, ou objeto de ação judicial, em curso ou a ser proposta.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


A. DE P. CHAGAS FREITAS VALDIR MOREIRA GARCIA

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 442 de 01 de julho de 1981