Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 442 de 01 de julho de 1981
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER PARCELAMENTO DE CRÉDITOS NÃO TRIBUTÁRIOS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 30 de junho de 1981
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder parcelamento de créditos não tributários, decorrentes de decisão judicial, ou objeto de ação judicial, em curso ou a ser proposta.
A. DE P. CHAGAS FREITAS VALDIR MOREIRA GARCIA