“objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Estadual
- Decreto Estadual de São Paulo53.238 de 15/07/2008
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Piquete, um imóvel com área de 340,00m² (trezentos e quarenta metros quadrados), localizado na Rua Projetada, s/nº, loteamento denominado Vila General Osório, naquele município, matrícula nº 30.791, do Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Lorena, objeto da Lei municipal nº 1829, de 20 de outubro de 2007, com as medidas, limites e confrontações constantes do processo GS-290/2008-SSP.
- Decreto Estadual de São Paulo67.860 de 04/08/2023
Art. 1º - Fica transferida, da Secretaria da Educação para a Secretaria da Segurança Pública, a administração de parte do imóvel objeto da Transcrição n° 120.139 do 12° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, localizado na Rua Soldado Benedito Eliseu dos Santos, n° 1, Bairro Parque Novo Mundo, no Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob o n° 36.285, parte essa com 5.030,00m² (cinco mil e trinta metros quadrados) de terreno, identificada e descrita nos autos do Processo Digital 015.00155467/2023-12.
- Decreto Estadual de São Paulo60.556 de 20/06/2014
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de São Carlos, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado naquele município, com 3.500,00m² (três mil e quinhentos metros quadrados), matriculado sob o nº 114.583 e nº 69.779 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Carlos, objeto da Lei municipal nº 16.745, de 28 de agosto de 2013, conforme identificado nos autos do processo DGP-7083/2013-SSP (CC-78973/2014).
- Decreto Estadual de São Paulo64.431 de 30/08/2019
Art. 1º - Fica transferida, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel localizado na Avenida Antônio Gonçalves da Silva, nº 1.276, Centro, com área de terreno de 616,00m² (seiscentos e dezesseis metros quadrados), Município de José Bonifácio, cadastrado no SGI sob o nº 159 e objeto da matrícula nº 4.553 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de José Bonifácio, conforme identificado no Processo SG 1856001/2019 (Prot.Geral – GS nº 4.265/2018).
- Decreto Estadual de São Paulo65.784 de 10/06/2021
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Santa Fé do Sul, da área remanescente do imóvel situado na Avenida Navarro de Andrade, nº 59, Centro, naquele Município, objeto da Matrícula nº 20.650 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Fé do Sul, cadastrado no SGI sob o nº 3482, conforme descrito e identificado nos autos do processo CC-56.534/2010.
- Decreto Estadual de São Paulo54.497 de 29/06/2009
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Cafelândia, um imóvel identificado como Área "A4-1", com 750,00m² (setecentos e cinqüenta metros quadrados), localizado na Avenida Governador Mário Covas, s/nº, Centro, naquele município, matriculado sob o nº 10.462 no Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Cafelândia, objeto da Lei municipal nº 3.084, de 19 de agosto de 2008, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GS-547/2008-SSP.
- Decreto Estadual de São Paulo48.844 de 02/08/2004
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Porto Ferreira, imóvel consistente em terreno com área total de 2.082,62m2 e área construída de 137,72m2, objeto da Lei Municipal nº 2220, de 21 de junho de 2001, situado na confluência das Ruas José Olivieri com Joaquim Pinto Cortez, Parque Residencial Cristo Redentor, Município de Porto Ferreira, Estado de São Paulo, descrito e caracterizado nos autos do processo GS-12026/2002 - PMESP/SSP.
- Decreto Estadual de São Paulo69.782 de 11/08/2025
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, passível de sucessivas renovações, do Município de Rubiácea, nos termos do Decreto municipal n° 2.875, de 5 de outubro de 2023, o imóvel localizado na Avenida Ministro Konder, n° 112, Centro, no referido Município, objeto da Matrícula n° 19.644 do Serviço de Registro de Imóveis de Guararapes, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 057.00048913/2023-38.