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Decreto Estadual de São Paulo nº 54.497 de 29 de junho de 2009

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Cafelândia, um imóvel identificado como Área "A4-1", com 750,00m² (setecentos e cinqüenta metros quadrados), localizado na Avenida Governador Mário Covas, s/nº, Centro, naquele município, matriculado sob o nº 10.462 no Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Cafelândia, objeto da Lei municipal nº 3.084, de 19 de agosto de 2008, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GS-547/2008-SSP.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação do 3º Pelotão, da 1ª Companhia, do 44º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 54.497 de 29 de junho de 2009