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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.497 de 29 de junho de 2009

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Cafelândia, um imóvel identificado como Área "A4-1", com 750,00m² (setecentos e cinqüenta metros quadrados), localizado na Avenida Governador Mário Covas, s/nº, Centro, naquele município, matriculado sob o nº 10.462 no Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Cafelândia, objeto da Lei municipal nº 3.084, de 19 de agosto de 2008, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GS-547/2008-SSP.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação do 3º Pelotão, da 1ª Companhia, do 44º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.