Decreto Estadual de São Paulo nº 53.238 de 15 de julho de 2008
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Piquete, um imóvel com área de 340,00m² (trezentos e quarenta metros quadrados), localizado na Rua Projetada, s/nº, loteamento denominado Vila General Osório, naquele município, matrícula nº 30.791, do Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Lorena, objeto da Lei municipal nº 1829, de 20 de outubro de 2007, com as medidas, limites e confrontações constantes do processo GS-290/2008-SSP.
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação do 2º Grupamento, da 1ª Companhia, do 23º Batalhão de Policia Militar do Interior, da Policia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.