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Decreto Estadual de São Paulo nº 48.844 de 02 de agosto de 2004

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Porto Ferreira, imóvel consistente em terreno com área total de 2.082,62m2 e área construída de 137,72m2, objeto da Lei Municipal nº 2220, de 21 de junho de 2001, situado na confluência das Ruas José Olivieri com Joaquim Pinto Cortez, Parque Residencial Cristo Redentor, Município de Porto Ferreira, Estado de São Paulo, descrito e caracterizado nos autos do processo GS-12026/2002 - PMESP/SSP.

Parágrafo único

- O imóvel destinar-se-á à instalação da Base Comunitária de Segurança do "Cristo Redentor", pertencente à 4ª Companhia, do 38º Batalhão de Polícia Militar do Interior.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.