“objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Estadual
- Decreto Estadual de São Paulo63.951 de 18/12/2018
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Votuporanga, nos termos da Lei municipal nº 5.380, de 13 de fevereiro de 2014, um terreno, sem benfeitorias, situado na Rua Antônio Seba, lado ímpar, no Loteamento "Park Residencial Colinas", naquela cidade, contendo 6.917,61m2 (seis mil, novecentos e dezessete metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados), objeto da matrícula nº 45.617, do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos daquela Comarca, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SE nº 0665/0090/201...
- Decreto Estadual de São Paulo52.632 de 17/01/2008
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Araraquara, imóvel com área de 1.520,58m (um mil, quinhentos e vinte metros quadrados e cinqüenta e oito decímetros quadrados), localizado na confluência da Avenida Maria Antonia Camargo de Oliveira com a Rua Voluntários da Pátria, s/nº, Bairro Jardim Nova América, naquele Município, objeto da Lei municipal nº 6.588, de 3 de julho de 2007, e da matrícula nº 105.497, do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Araraquara, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GS-1.987/07-PMESP/SSP.
- Decreto Estadual de São Paulo64.801 de 20/02/2020
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Cajati, nos termos da Lei municipal n° 1.367, de 26 de agosto de 2015, o imóvel localizado na Rua Aroeira, s/n°, Vila Antunes, naquele Município, com área de 3.894,05m² (três mil, oitocentos e noventa e quatro metros quadrados e cinco decímetros quadrados), objeto da matrícula nº 34.125 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Jacupiranga, cadastrado no Sistema de Gerenciamento de Imóveis - SGI sob o número 15.025, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SSP/GS-16.083/...
- Decreto Estadual de São Paulo68.784 de 22/08/2024
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Ribeirão Preto, nos termos da Lei Complementar n° 3.232, de 10 de junho de 2024, o imóvel correspondente a parte da Área Institucional 10, localizado na Rua Galo Bravo s/n°, esquina com a Rua Luiz Fabiano Anholetto, naquele Município, objeto da Matrícula nº 211.935 do 1º Cartório Oficial de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto, com área de 15.598,80m² (quinze mil e quinhentos e noventa e oito metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), identificado e descrito no Processo 015.00538457/2024-08.
- Decreto Estadual de São Paulo56.203 de 16/09/2010
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Rubinéia, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, Lote 6, Quadra 1, Setor A, localizado na Avenida Presidente Castelo Branco, nº 590, Centro, naquele município, com área de 231,00m² (duzentos e trinta e um metros quadrados), objeto da transcrição nº 7.315 do Serviço de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Santa Fé do Sul, e da Lei municipal nº 1080, de 27 de agosto de 2009, conforme descrito e caracterizado nos autos do protocolo GS nº 6.963/2010-SSP.
- Decreto Estadual de São Paulo57.031 de 01/06/2011
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Bebedouro, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Avenida Prefeito Hélio de Almeida Bastos, s/nº, naquele município, com área de 2.998,32m² (dois mil, novecentos e noventa e oito metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados), matriculado sob o nº 29.322 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bebedouro, objeto da Lei municipal nº 4.073, de 30 de dezembro de 2009, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GS-59/2011-SSP.
- Decreto Estadual de São Paulo65.772 de 07/06/2021
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Sorocaba, nos termos da Lei municipal n° 4.351, de 15 de setembro de 1993, o imóvel objeto da Matrícula nº 85.049 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Sorocaba, com área total de 4.461,95m² (quatro mil, quatrocentos e sessenta e um metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados), localizado na Rua Francisca Rodrigues Maldonado, n° 130, Bairro Parada do Alto, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 34207, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SG-96.219/2016.
- Decreto Estadual de São Paulo56.905 de 04/04/2011
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Itaí, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Avenida Aurélio Bouças Loureiro, s/nº, Centro, naquele município, com área de 432,11m² (quatrocentos e trinta e dois metros quadrados e onze decímetros quadrados), matriculado sob o nº 66.640 no Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Avaré, objeto da Lei Complementar municipal nº 148, de 3 de novembro de 2010, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo Prot. ATP/GS nº 14.970/08-SSP.