Decreto Estadual de São Paulo nº 63.951 de 18 de dezembro de 2018
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Votuporanga, nos termos da Lei municipal nº 5.380, de 13 de fevereiro de 2014, um terreno, sem benfeitorias, situado na Rua Antônio Seba, lado ímpar, no Loteamento "Park Residencial Colinas", naquela cidade, contendo 6.917,61m2 (seis mil, novecentos e dezessete metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados), objeto da matrícula nº 45.617, do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos daquela Comarca, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SE nº 0665/0090/2014 (CC/78.260/15).
- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria da Educação, com vistas à implantação de unidade escolar estadual.