Decreto Estadual de São Paulo nº 68.784 de 22 de agosto de 2024
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Ribeirão Preto, nos termos da Lei Complementar n° 3.232, de 10 de junho de 2024, o imóvel correspondente a parte da Área Institucional 10, localizado na Rua Galo Bravo s/n°, esquina com a Rua Luiz Fabiano Anholetto, naquele Município, objeto da Matrícula nº 211.935 do 1º Cartório Oficial de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto, com área de 15.598,80m² (quinze mil e quinhentos e noventa e oito metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), identificado e descrito no Processo 015.00538457/2024-08.
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para implantação de uma unidade escolar.