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Decreto Estadual de São Paulo nº 68.784 de 22 de agosto de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Ribeirão Preto, nos termos da Lei Complementar n° 3.232, de 10 de junho de 2024, o imóvel correspondente a parte da Área Institucional 10, localizado na Rua Galo Bravo s/n°, esquina com a Rua Luiz Fabiano Anholetto, naquele Município, objeto da Matrícula nº 211.935 do 1º Cartório Oficial de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto, com área de 15.598,80m² (quinze mil e quinhentos e noventa e oito metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), identificado e descrito no Processo 015.00538457/2024-08.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para implantação de uma unidade escolar.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 68.784 de 22 de agosto de 2024