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Decreto Estadual de São Paulo nº 52.632 de 17 de janeiro de 2008

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Araraquara, imóvel com área de 1.520,58m (um mil, quinhentos e vinte metros quadrados e cinqüenta e oito decímetros quadrados), localizado na confluência da Avenida Maria Antonia Camargo de Oliveira com a Rua Voluntários da Pátria, s/nº, Bairro Jardim Nova América, naquele Município, objeto da Lei municipal nº 6.588, de 3 de julho de 2007, e da matrícula nº 105.497, do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Araraquara, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GS-1.987/07-PMESP/SSP.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da sede da 1ª Companhia do 13º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 52.632 de 17 de janeiro de 2008