Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.632 de 17 de janeiro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Araraquara, imóvel com área de 1.520,58m (um mil, quinhentos e vinte metros quadrados e cinqüenta e oito decímetros quadrados), localizado na confluência da Avenida Maria Antonia Camargo de Oliveira com a Rua Voluntários da Pátria, s/nº, Bairro Jardim Nova América, naquele Município, objeto da Lei municipal nº 6.588, de 3 de julho de 2007, e da matrícula nº 105.497, do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Araraquara, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GS-1.987/07-PMESP/SSP.
Parágrafo único
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da sede da 1ª Companhia do 13º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.