Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual de São Paulo nº 65.772 de 07 de junho de 2021

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Sorocaba, nos termos da Lei municipal n° 4.351, de 15 de setembro de 1993, o imóvel objeto da Matrícula nº 85.049 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Sorocaba, com área total de 4.461,95m² (quatro mil, quatrocentos e sessenta e um metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados), localizado na Rua Francisca Rodrigues Maldonado, n° 130, Bairro Parada do Alto, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 34207, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SG-96.219/2016.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á ao Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, para construção de uma unidade escolar.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 65.772 de 07 de junho de 2021