Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual de São Paulo57.003 de 19/05/2011

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Mesópolis, um imóvel localizado na confluência da Rua João Gonçalves Siqueira com a Rua Dionísio Felisberto da Silva, lote 6, da quadra 7, parte "B", com área de 332,09m² (trezentos e trinta e dois metros quadrados) e nove decímetros quadrados), matriculado sob o nº 37.469 no Oficial de Registro de Imóveis, da Comarca de Jales, objeto da Lei municipal nº 18, de 24 de novembro de 2010, conforme descrito e caracterizado nos autos do protocolo GS-3565/2011-SSP e apenso.

  • Decreto Estadual de São Paulo65.117 de 10/08/2020

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Jaboticabal, nos termos Lei municipal nº 4.874, de 1º de novembro de 2017, o terreno objeto da matrícula nº 50.812 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Jaboticabal, localizado na Avenida Carlos Berchieri, lado ímpar, no Conjunto Habitacional "Margarida Raymundo Berchieri", naquele Município, com área de 274,96m² (duzentos e setenta e quatro metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados), conforme descrito e identificado nos autos do Processo Prot. GS nº 13.641/2017-SSP (SG-1.545.257/2020).

  • Decreto Estadual de São Paulo59.759 de 19/11/2013

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Itaí, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com 7.684,39m² (sete mil, seiscentos e oitenta e quatro metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados), localizado na confluência das Ruas Joaquim Tavares dos Santos e Pedro Villen, s/nº, Jardim Brasil, naquele município, matriculado sob o nº 8.894 do Oficial de Registro de Imóveis de Avaré, objeto da Lei Complementar municipal nº 125, de 18 de agosto de 2009, conforme identificado nos autos do processo SE-2.918/12 (CC-140.952/13).

  • Decreto Estadual de São Paulo56.745 de 08/02/2011

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Murutinga do Sul, um imóvel localizado na Avenida Prefeito Romeu Cestari, nº 56, naquele município, com área de 400,00m² (quatrocentos metros quadrados) e 100,28m² (cem metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados) de benfeitorias, matriculado sob o nº 28.698 no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Andradina, objeto da Lei municipal nº 1.368, de 3 de março de 2009, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo DL-362/2009-PMESP (GS nº 6.148/10-...

  • Decreto Estadual de São Paulo51.065 de 24/08/2006

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Garça, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com 1.032,10m² (um mil e trinta e dois metros quadrados e dez decímetros quadrados), localizado na Rua Getúlio Vargas, lote nº 01, Quadra A, da Faixa Integração II, Bairro Labianópolis, no Município de Garça, neste Estado, Matricula nº 19.321 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Garça-SP, objeto da Lei Municipal nº 3.950, de 19 de dezembro de 2005, e conforme identificado nos autos do processo GS-1815/2...

  • Decreto Estadual do Paraná4.985 de 03/07/2020

    Art. 2º - Dá nova redação ao caput e acresce os incisos V a VIII, ao art. 3º do Decreto nº 4.960, de 2 de julho, com a seguinte redação: Art. 3º Poderão ser convidados para integrar o comitê representantes de outros Poderes, órgãos federais, estaduais e municipais e demais entidades públicas e privadas com interesse direto relacionado no objeto a ser deliberado pelo colegiado, tais como: (...) V – Assembleia Legislativa do Paraná; VI – Ministério Público do Paraná; VII – União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação - Paraná; VIII – Federação das Associações de Pais, Mestres e Funcionários das...

  • Decreto Estadual de São Paulo54.726 de 31/08/2009

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Barretos, um imóvel localizado na Avenida Gonçalves, nº 200, Bairro Clementina, naquele município, com área de 8.684,57m² (oito mil, seiscentos e oitenta e quatro metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados) representada pelas matrículas nºs 3.146, 3.147, 3.149, 3.150, 3.200, 3.201, 3.202, 3.203, 3.204, 3.205, 3.206 e 5.738 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barretos, objeto da Lei municipal nº 2.206, de 1º de agosto de 1988, conforme identificado no expediente Ofício 301/2008-SE (CC-85.841 de ...

  • Decreto Estadual de São Paulo55.648 de 29/03/2010

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Franca, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Avenida Alfredo Tosi, nº 1.200, Núcleo Agrícola Alpha, naquele município, com área de 835,43m² (oitocentos e trinta e cinco metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados), matriculado sob o nº 56.628 no 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Franca, objeto da Lei municipal nº 7.159, de 5 de dezembro de 2008, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo 392/09-PMESP (GS-13890/09-...