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Decreto Estadual de São Paulo nº 57.003 de 19 de maio de 2011

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Mesópolis, um imóvel localizado na confluência da Rua João Gonçalves Siqueira com a Rua Dionísio Felisberto da Silva, lote 6, da quadra 7, parte "B", com área de 332,09m² (trezentos e trinta e dois metros quadrados) e nove decímetros quadrados), matriculado sob o nº 37.469 no Oficial de Registro de Imóveis, da Comarca de Jales, objeto da Lei municipal nº 18, de 24 de novembro de 2010, conforme descrito e caracterizado nos autos do protocolo GS-3565/2011-SSP e apenso.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à ampliação da Delegacia de Polícia local.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 57.003 de 19 de maio de 2011