Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.003 de 19 de maio de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Mesópolis, um imóvel localizado na confluência da Rua João Gonçalves Siqueira com a Rua Dionísio Felisberto da Silva, lote 6, da quadra 7, parte "B", com área de 332,09m² (trezentos e trinta e dois metros quadrados) e nove decímetros quadrados), matriculado sob o nº 37.469 no Oficial de Registro de Imóveis, da Comarca de Jales, objeto da Lei municipal nº 18, de 24 de novembro de 2010, conforme descrito e caracterizado nos autos do protocolo GS-3565/2011-SSP e apenso.
Parágrafo único
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à ampliação da Delegacia de Polícia local.